1. Âmbito e Princípios Gerais
- A Copimática – Informática e Cópia, Serviços e Sistemas L.da (doravante designada por “a Sociedade”) adotou um conjunto de princípios e valores, aplicáveis a todos os colaboradores, os quais, em complemento das disposições legais e regulamentares vigentes, pautam a sua atividade e constituem uma componente efetiva e fundamental da sua estratégia e cultura ética;
- A Sociedade assume uma postura de total intolerância perante qualquer comportamento que se traduza na violação do Código de Conduta e de quaisquer normas previstas na lei da União Europeia ou em leis nacionais, aplicáveis nos países onde a sociedade opere.
- Neste sentido, a presente política pretende enunciar o conjunto de regras adotadas com vista à receção, registo e tratamento de comunicações de Irregularidades respeitantes à Sociedade, tendo em vista assegurar:
- a efetiva existência de mecanismos de deteção e prevenção de Irregularidades;
- a promoção de uma cultura de transparência, integridade e responsabilidade e a consequente adoção de um comportamento ético, íntegro e profissional por parte dos colaboradores e dirigentes da Sociedade;
- a observância do direito da União Europeia, do direito nacional e do Código de Conduta da sociedade.
- a gestão eficaz do risco.
- A comunicação de Irregularidades é efetuada por escrito e o processo conducente ao seu tratamento e à sua resolução é pautado pelos seguintes princípios:
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- Pode ser apresentada por quaisquer colaboradores ou terceiros, sejam eles fornecedores, parceiros de negócio ou clientes, no respeito do princípio da boa-fé;
- Deve ser fundamentada e apresentar o grau de detalhe necessário à sua apreciação, sem que isso obrigue à apresentação de evidências;
- É possibilitado o anonimato do denunciante;
- É assegurada a confidencialidade das participações recebidas e a proteção da identificação e dos dados pessoais do Denunciante, nos termos da legislação em matéria de proteção de dados e da politica de privacidade que poderá consultar aqui.
- É analisada com rigor e imparcialidade;
- São asseguradas a exaustividade, integridade e conservação da informação transmitida, nos termos e condições legalmente previstos;
- O acesso a informação relacionada com as Irregularidades denunciadas é restrito a pessoas habilitadas;
- É proibida qualquer forma de retaliação contra o Denunciante de boa fé;
- É assegurada a informação ao Denunciante sobre o estado e seguimento da denúncia efetuada, nos termos e nos prazos previstos na lei nacional aplicável.
- Os Denunciantes
- São considerados denunciantes todos os colaboradores, incluindo antigos colaboradores, e outras partes interessadas que, no âmbito da sua atividade profissional, denunciem de boa fé uma irregularidade respeitante à Sociedade;
- No reporte de qualquer irregularidade, o Denunciante:
- deve explicitar a fundamentação da participação da Irregularidade;
- não tem de estar na posse de provas concretas de uma Irregularidade;
- A participação de irregularidades efetuada com manifesta falsidade ou má-fé, poderá dar lugar a responsabilidade disciplinar, criminal, contraordenacional ou civil do denunciante
- Fundamento da denúncia
- A denúncia de uma infração pode ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
- A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
- As Irregularidades
- Constituem irregularidades os atos ou omissões, praticados de forma dolosa ou negligente, nomeadamente nos seguintes domínios.
- Contratação pública;
- erviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Proteção do ambiente;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Fraude contra os interesses financeiros da EU;
- Violação das regras da concorrência e auxílios estatais;
- Criminalidade organizada e económico-financeira;
- Atos de corrupção e infrações conexas (e.g. suborno, branqueamento, tráfico de influências, fraude);
- Assédio;
- Discriminação;Quaisquer outros atos que, apesar de não incluídos nas alíneas anteriores, possam configurar a violação do Código de Conduta da Sociedade, bem como de quaisquer normas previstas na lei da União Europeia ou na lei nacional.
- Constituem irregularidades os atos ou omissões, praticados de forma dolosa ou negligente, nomeadamente nos seguintes domínios.
- Proteção dos Denunciantes e de Terceiros Mencionados na Denúncia
- Privacidade e Confidencialidade
- Os meios de denúncia estabelecidos nesta Política garantem a confidencialidade da identificação do Denunciante, bem como de todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, e dos terceiros mencionados na denúncia, nos termos da legislação em matéria de proteção de dados e da política de privacidade aplicável;
- As informações referidas no ponto anterior, são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e dar seguimento às denúncias recebidas;
- A obrigação de confidencialidade referida no número anterior abrange quem, ainda que indevidamente, tiver recebido informações sobre denúncias, mesmo que não seja responsável pela receção e tratamento destas;
- Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a Sociedade pode ser legalmente obrigada a revelar a identificação dos intervenientes a autoridades competentes, quando tal se revele necessário ou obrigatório nos termos do quadro normativo aplicável;
- O regime de proteção do Denunciante é igualmente conferido:
- Procedimentos de comunicação de Irregularidades, Análise e Acompanhamento
- Canais de Denúncia Interna
- A Sociedade disponibiliza no seu site institucional o link para acesso à plataforma para a participação de Irregularidades;
- O Denunciante deve comunicar a irregularidade de forma clara e detalhada e fornecer a informação necessária à sua análise, anexando, sempre que relevante, documentação de suporte.
- O registo das comunicações recebidas será mantido e permanentemente atualizado;
- A todo o tempo é assegurado aos Denunciantes o direito ao acesso, retificação e eliminação de dados por si comunicados através da plataforma;
- Recebida a denúncia, o Denunciante receberá um aviso de receção da participação, no prazo de sete dias a contar da data de receção da mesma.
- O Denunciante é, igualmente, informado dos requisitos, forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do disposto na lei, bem como das autoridades competentes para a receber;
- No seguimento da denúncia, serão praticados os atos internos adequados a avaliar a Irregularidade participada;
- O seguimento da comunicação efetuada poderá incluir, por exemplo, o arquivamento por insuficiência de elementos de prova, a abertura de um inquérito interno ou o encaminhamento para uma autoridade competente;
- No contexto da denúncia interna, serão transmitidas informações ao Denunciante, na medida do legalmente admissível, sobre o seguimento da denúncia;
- Pode solicitar-se ao Denunciante que preste mais informações, no decurso da investigação;
- Concluída a investigação, será elaborado um relatório final com as conclusões;
- Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, deve ser enviada resposta ao Denunciante no prazo máximo de três meses após o envio do aviso de receção referido na alínea g. acima (podendo este prazo ser alargado para 6 meses, dependendo da complexidade da denúncia);
- O Denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
- Canais de Denúncia Externa.As comunicações de Irregularidades podem ser apresentadas às autoridades nacionais, órgãos ou organismos da União Europeia competentes que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo.
- O Ministério Público;
- Os órgãos de polícia criminal;
- O Banco de Portugal;
- As autoridades administrativas independentes;
- Os institutos públicos;
- As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;
- As autarquias locais; e
- As associações públicas.
- Nos termos da Lei nº 93/2021, de 20 de Dezembro, para poder beneficiar do regime geral de proteção de denunciantes de infrações aí previsto, o Denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa, nos seguintes casos:
- Caso tenha recorrido aos meios de denuncia disponibilizados pela sociedade, sem que tenham sido adotadas e comunicadas as medidas adequadas para dar seguimento à denúncia nos prazos previstos na lei, ou seja.
- Não tenha recebido um aviso de receção da comunicação, no prazo de sete dias a contar da data de receção da mesma;
- Não lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia (podendo este prazo ser alargado para 6 meses, dependendo da complexidade da denúncia);
- Não lhe tenha sido comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, caso o denunciante o tenha solicitado;
- Canais de Denúncia Interna
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- Caso tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação; ou
- Caso a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.
- Os canais de denúncia externa permitem a apresentação de denúncias por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante;
- Os canais de denúncia externa permitem a apresentação de denúncia verbal, por telefone ou através de outros sistemas de mensagem de voz e, a pedido do denunciante, em reunião presencial.